POSTAGEM COM NOTICIAS

Bom Dia

Em atenção ao OSNI, PAULO E GUILHERME



OSNI

puxa vida mais uma cidade nas mãos da fenix repito o que já disse aqui no passado o grupo está se tornando o que foram santa cruz e belarmino a alguns anos atrás ,já a metrópolis ao que parece caminha pra ficar só em Jaguariúna mesmo sobre a licitação da artesp no quesito layout ontem li no blog do Adamo que nem ela própria ainda sabe como será ,se vai ser obrigatório a pintura toda ou se será adesivos e logotipos que ocuparão apenas partes do veículo esse ponto é um dos que tem gerado mais polemicas mas que se for no veículo todo será um crime ,isso será kkk mas não vou colocar mais os bois na frente do carro e futuramente conversaremos mais sobre isso

Pois é meu amigo, na verdade se for ver a fundo, existe apenas a troca do dono do monopólio, pois o monopolio continua e no caso hoje que esta com tudo e não esta prosa e o GRUPO CHEDID, e pelos planos deles originais antes da entrada na região mogiana, so falta Amparo, mas como a licitação aqui estranhamente sempre dá problema, então o sonho dos CHEDID de fechar o cerco ainda esta indefinido
Sobre o futuro da METRÓPOLIS farei uma postagem para poder especular sobre o que pode acontecer com ela, pois eu acho estranho este encolhimento
E sobre esta polemica da padronização vamos ter que aguardar as coisas clarearem mais mesmo, de qualquer já me posiciono contra e espero que quem sabe isso seja revisto

Abraços e fique com Deus


PAULO
Com esse preço absurdo na tarifa, pode colocar o ônibus que for, Pedreira é uma cidade pequena e essa tarifa é fora da realidade!

Justamente, nem se viesse carro com ar justificaria um preço destes, mas como disse, espero que a FENIX tome a iniciativa de não pratica-lo

Abraços e fique com Deus

GUILHERME

Boa tarde Roger!
Faz um tempinho que não apareço por aqui rs
Primeiramente boa sorte na sua nova jornada!
Um pequeno OFF, a Fênix de Ilhabela voltou a ser amarelo:
https://scontent.fbhz2-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/26907638_726059200930695_139960655333985938_n.jpg?oh=1206175398b2d6ae99e9c9cad1d4b428&oe=5ADCFDE5


Opa valeu meu amigo pela visita e pelas palavras de incentivo 
E agradeço pela informação e com certeza fica muito melhor do que aquele verde que estava usando e além disso padroniza a identidade da empresa


Abraços e fique com Deus


##############################################################################





TRANSMIMO DIVULGA VÍDEO INSTITUCIONAL






Ontem a tarde a TRANSMIMO divulgou em seu site um vídeo institucional contando a história da empresa e os recursos que ela tem hoje em dia
Quem tiver interesse em conhecer mais sobre a empresa aconselho que assista o vídeo
Em Amparo a empresa atua com uma linha da MAHLE JAGUARIÚNA





NOVIDADE NA GIRALDI

No OB, foi divulgado uma foto de novidade na empresa

http://onibusbrasil.com/foto/5631332/

O duro de empresa pequena é que nada do que elas fazem chama a atenção do grande público busólogo.
Enfim, este carro é ano 2015 e estranhamente nunca foi registrado antes
Trata-se do primeiro ROMA M4 IVECO com vidros colados na região, lembrando que temos outro modelo idêntico na TRANSLUZ de Mogi Guaçu, porém o mesmo ter vidros de correr

Interessante o fato da empresa testar este novo chassis que pelos comentários no OB vem recebendo elogios

E mais interessante é o fato de que , apesar de ter vindo um IRIZAR, a empresa mantem-se fiel a MASCARELLO, e com isso espero que ainda possamos ver um dos novos micros MASCARELLO na empresa

Portanto parabéns a GIRALDI que sem dúvida nenhuma tem uma administração que pensa no passageiro e não apenas então somente no lucro




ITNEROL DENUNCIA IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE CAMPO LIMPO PAULISTA


A empresa Itnerol Mixx Produções e Transportes Ltda., denunciou irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - SP, na realização do pregão presencial nº 36/17, vencido pela empresa Isabela Transportes e Turismo Ltda., mesmo a referida empresa apresentando proposta que não pode ser executada. O pregão presencial nº 36/17 tem como objeto a contratação de empresa especializada, para o transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino, através de ônibus. A denuncia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), consta no processo, TC-000286.989.18-1.


Estamos comentando este assunto que esta fora da nossa região, pelo fato da ITNEROL operar na nossa região justamente o transporte escolar, no caso , na nossa vizinha cidade de PEDREIRA
Sobre a empresa ISABELA, confesso que não a conheço e nada sei para falar





PREFEITO DE AMPARO SANCIONA LEI QUE OBRIGA EMPRESA DE ÔNIBUS MUNICIPAL ( NO MOMENTO A MIRAGE ) A COLOCAR ADESIVOS COM DATA DE FABRICAÇÃO DOS ÔNIBUS

Na última semana de Dezembro, o Prefeito de Amparo, Luis Oscar Vitale Jacob sancionou a Lei de autoria do Vereador Gilberto Piassa que obriga a empresa de ônibus municipal ( no momento a MIRAGE ) a, num prazo de 60 dias adesivar todos os veículos operantes com inscrição contendo a data de fabricação do veículo

COMENTÁRIO

Achei positiva a medida, e fará que o munícipe possa fiscalizar possíveis trocas de ônibus com idade superior a exigida na futura licitação
Só acho que o prazo de 60 dias é muita coisa, sendo que em 1 semana daria tranquilo para MIRAGE fazer este serviço de adesivagem 



METRÓPOLIS PERDE AÇÃO QUE MOVIA CONTRA A PREFEITURA DE PEDREIRA



Processo 1001917-37.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Trata-se de ação de indenização proposta por EXPRESSO METRÓPOLIS TRANSPORTES E VIAGENS LTDA em face de MUNICÍPIO DE PEDREIRA, alegando, em síntese, que as partes firmaram contrato de concessão de serviço público em 30/5/2008, pelo prazo de 7 anos, a contar da operação do sistema de transporte, que iniciou-se em 1/6/2008. Afiança que desde o início das operações dos serviços não há equilíbrio econômico no contrato, já que o requerido não realizou o reajuste no valor da tarifa, apesar de ter efetuado requerimentos administrativos anualmente. Requer seja o requerido condenado ao pagamento de indenização referente ao valor total do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, acrescido de correção monetária e juros legais.
 Audiência de mediação restou infrutífera (pág. 156).Contestação apresentada às págs. 157/164.
 Em sede prejudicial de mérito, alegou prescrição.
 No mérito, rebateu as assertivas constates na exordial.
 Réplica às págs. 182/188. É a síntese do necessário.

 Fundamento e DECIDO. Cabível e oportuno o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, incisos I, do CPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. No que diz respeito à prescrição, aplica-se a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. No caso em questão, estamos diante de uma relação de trato sucessivo, incidindo a prescrição somente com relação às parcelas antecedentes aos cincos anos anteriores ao ajuizamento da ação.Nesse sentido é o teor da Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.Portanto, em caso de eventual procedência do pleito, eventual indenização compreenderá somente os 5 anos anteriores à data do ajuizamento da demanda, que ocorreu em 23/11/2016, abrangendo, portanto, o período a partir de de 24/11/2011.Presente os pressupostos processuais, passo a análise do mérito. As partes entabularam contrato de concessão de transporte coletivo por ônibus no Município de Pedreira. Contrato de concessão de serviço público “tem por objeto a transferência da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com o empreendimento, aí incluídos os ganhos normais do negócio, através de uma tarifa cobrada aos usuários” (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 34a edição. Pag. 264).Vê-se que a contratação deu-se de forma regular.

 No edital de concorrência pública n° 05/05 às págs. 34 e seguintes, restou consignado que a tarifa inicial seria a de R$ 1,75 (cláusula 4.5), com data do início das atividades em 1/6/2008 (págs. 109). O reajuste contratual foi previsto na cláusula 18. O contrato de concessão entabulado entre as partes recebeu o n° de 58/2008 (págs. 89 e seguintes), apresentando como valor inicial da tarifa R$ 1,75 (cláusula 8.5) e disposição acerca do reajuste contratual na cláusula 10a. O Primeiro Aditivo ao contrato n° 58/08 ocorreu em 29/6/2009, elevando a tarifa para R$2,10 (págs. 103/104). O Segundo Termo Aditivo ocorreu em 8/10/2010, majorando a tarifa para R$2,50 (págs. 105/106). O Terceiro Aditivo deu-se em 17/3/2015, instituindo a tarifa em R$ 3,20.Vê-se, assim, que ocorreu o reajuste das tarifas. Ante o pedido, deveria a requerente comprovar que os valores estipulados não respeitaram a equação estampada no contrato. Deveria a parte ativa ter apresentado planilha do valor que entende devido. Contudo, realizou, tão somente, pedido genérico, o que não se pode aceitar. Isso porque o autor possui todos os dados necessários para realizar o cálculo do reajuste, nos termos do contrato. Eventual perícia deveria ser deferida com a finalidade de corroborar ou se opor ao cálculo eventualmente apresentado e não realizar o dever do autor de apresentar, ao menos, estimativa na petição inicial. Os alegados danos materiais suportados pela não realização da elevação da tarifa deveriam ser quantificados pelo autor, já que não dependem de nenhuma informação a ser prestada pela parte passiva. Portanto, o autor não se ateve às regras do ônus da prova. A parte ativa deveria ter apresentado, de forma evidente e concreta, quais cláusulas contratuais foram descumpridas, demonstrando, precisamente, quais os valores das tarifas que entende devido, bem como o cálculo do valor dos danos suportados. Não houve qualquer demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre as partes. Até porque se o autor alega que desde o início do contrato não existe equilíbrio financeiro, agiu de má-fé, pois foi vencedor da licitação em razão do menor preço. Não é crível que pretenda reajustar valores previstos no edital da licitação. No mais, causa estranheza o contrato entre as partes ainda estar vigente. Isso porque, nos termos da cláusula terceira do contrato n° 58/08 (pág.89), consta que o prazo de duração do contrato é de 7 anos, improrrogáveis, contados a partir do início da operação do sistema, que ocorreu em 1/6/2008 (págs. 109). Sendo assim, o contrato deveria ter se encerrado em 31/5/2013. Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização proposta por EXPRESSO METRÓPOLIS TRANSPORTES E VIAGENS LTDA em face de MUNICÍPIO DE PEDREIRA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 2.000,00.Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CF nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º), as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.Eventual recurso de apelação será recebido em seu efeito devolutivo (CPC, art.1.012, § 1º, V), dando-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Após, considerando que o juízo de admissibilidade será realizado pelo juízo ad quem, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, devendo o exequente peticionar como “Cumprimento de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente, apenso a estes autos, conforme dispõe o artigo 917, das Normas Gerais da CGJ, bem como, o Comunicado 438/2016. No silêncio, arquivem-se os autos.Publique-se e Intime-se. - ADV: JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP)



Sem comentários


INFORMAÇÃO QUE PRECISO DESTACAR DADA PELO OSNI EM PRIMEIRA MÃO É QUE A FENIX JÁ ESTA ASSUMINDO AS DUAS LINHAS SUBURBANAS MOGI MIRIM / MOGI GUAÇU E MOGI GUAÇU / ESTIVA GERBI

Nesta postagem no OB

http://onibusbrasil.com/foto/5650076/
 O colega Paulo também passa a informação 





NO SITE DA SANTA CRUZ O ANUNCIO DA INCORPORAÇÃO DA NASSER

A Viação Nasser acaba de ser incorporada na Viação Santa Cruz.
Fazer mais para você ter sempre a melhor experiência na hora de viajar é um compromisso que fazemos questão de cumprir. E de expandir também!
Por isso, quem costumava viajar pela Viação Nasser, agora conta com a segurança, conforto e facilidade tradicional da Santa Cruz.

Quem vai de Nasser, agora vai de Santa Cruz!

Confesso que não entendi, pensei que a empresa tinha sido vendida para a familia NASSER


É ISSO
FIQUEM COM DEUS

Comentários

  1. Olá Roger e à todos, boa tarde !

    Acompanho seu blog e consequentemente, as notícias sobre o transporte e sobre a região de Amparo que, admiro.

    Bom...

    Você sabe me dizer se a Pássaro Dourado de Amparo, ainda existe ? Caso positivo, sabes me dizer se, ela ainda possui algum Cma, Flecha Azul (ex. Cometa) em sua frota ? Estou tentando contato telefônico com a empresa, mas o telefone dela que, consta na internet, não atende.

    Se puder descobrir o telefone dela e publicar no blog, agradeço.

    Abraço e sucesso com seu blog !

    Guga

    ResponderExcluir
  2. Boa tarde Roger nesse caso da nasser ela foi sim vendida para a familia de mesmo nome ,porém só as linhas curtas aqui no interior mas pelo visto a incorporação total ainda não havia ocorrido pois em alguns autos das linhas da artesp ainda constava o nome viação nasser mesmo a linha já sendo operada ou por carros da santa cruz ou por aqueles que eram da nasser mais tiveram um adesivo santa cruz sobre o nome mantendo a pintura azul ,outro detalhe é que parece que as linhas que tinham ficado com a nasser/tuga foram reassumidas novamente pela santa cruz devido a problemas que não sei dizer ,portanto a sobrevida que eu citei aqui uma vez acho que não vai haver não creio que o nome nasser assim como o nome cristália sumirão de vez do mapa infelizmente ,sobre esse negócio de destacar o ano do onibus acho bem legal em São Paulo já tem a bastante tempo aqui no edital consta esse ponto mas até agora nada foi feito a respeito é uma boa pois toda vez que dá um problema a população tem mania de dizer que o onibus é velho ,e ao mesmo tempo conforme o tempo passa fica mais fácil a população exigir da empresa que renove a frota

    ResponderExcluir

Postar um comentário