POSTAGEM COM NOTICIAS ( 51 )

Bom Dia 



Trazendo mais noticias 






MULT FECHA PARCERIA COM A BUSER 


Recebi a noticia ontem e confirmei que a MULT fechou parceria com a BUSER na operação de linhas no eixo ITAPIRA, JAGUARIUNA, HOLAMBRA ARTUR NOGUEIRA e PAULINIA, ligando as cidades de CAMPINAS, JUNDIAI e SÃO PAULO.


Não sabemos quais veículos estão sendo usados na operação. 


Mais detalhes e todas as linhas disponíveis estão no link da BUSER. 


https://www.buser.com.br/empresas/mult-transportes



LINHAS SUBURBANAS DE TUIUTI E VARGEM COM DESTINO A BRAGANÇA, PASSAM A TER PONTO FINAL NA RODOVIARIA NOVA 


Uma novidade inesperada aconteceu na cidade de Bragança

A Prefeitura decidiu mudar o ponto final das duas linhas suburbanas operadas pela NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, a BRAGANÇA - TUIUTI e BRAGANÇA - VARGEM

Desde sempre, estas linhas tinham ponto final na chamada RODOVIARIA VELHA

Mas a partir de agora, ambas as linhas passam a ter ponto final na RODOVIARIA NOVA

A Prefeitura esclareceu que os onibus continuarão passando na RODOVIARIA VELHA mas, somente nas ruas laterais

A RODOVIARIA VELHA passa a ser ponto final, exclusivamente das linhas rurais operadas pela JTP

Na minha opinião é bem legal esta mudança e facilita o pessoal destas cidades a ter uma conexão com as linhas da RODOVIARIA NOVA

E pelo lado busólogo também, pois faz que as fotos da FATIMA nesta linha sejam mais fáceis de serem feitas





ROSOLÉM DE HORTOLANDIA ADQUIRE SUA PRIMEIRA VAN COM PLATAFORMA PARA CADEIRANTES


A empresa ROSOLÉM de Hortolândia apresentou em sua pagina do Facebook a sua primeira van ok que vem com plataforma para acesso a cadeirantes.

O veiculo estará a serviço do transporte de pacientes da cidade de Hortolândia e já foi devidamente caracterizado para a função.




JUSTIÇA DE AMPARO DERRUBA, PARCIALMENTE, LEI DE REGULAMENTAÇÃO DOS APLICATIVOS

FONTE JORNAL A TRIBUNA



Por: A Tribuna
 
31/08/2021
 
15:30

O Juiz de Direito Fernando Leonardi Campanella, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da 1ª Vara da Comarca de Amparo, deferiu parcialmente o mandado de segurança pedido pela empresa Car Mobile, contra o prefeito municipal de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB) autor da Lei Municipal nº 4.168/2021, que, segundo a empresa, viola os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e direitos do consumidor ao criar exigências desproporcionais à prestação do serviço de transporte individual de passageiros.

A Lei Municipal nº 4.168//2021, de autoria do prefeito municipal, aprovada pelo legislativo e promulgada por Carlos Alberto no dia 1º de julho de 2021, regulamenta a prestação do serviço de transporte individual remunerado privado de passageiros, por meio de aplicativo baseado em tecnologia de comunicação em rede, no município de Amparo.

Em sua decisão, o Juiz Fernando Leonardi Campanella determinou a suspensão da exigibilidade imposta pelo art. 9º, §1º, que prevê o pagamento de 5% do valor total das viagens cobradas pelo uso da malha viária; a suspenção do dever de prestação das informações para a prefeitura de todas as viagens feitas como consta no §4º do art. 9º; a suspensão dos incisos II e III, do art. 11º, que determina como dever, abster-se de estacionar, para fins de captação de passageiros em vagas de estacionamento, vias de rolamento ou nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura, bem como próximo a repartições públicas e também não estacionar ou aguardar passageiro ou nova corrida a menos de 100 metros de grande fluxo de pessoas, incluindo supermercados, hospitais e rodoviárias.

E o juiz encerra determinando que, por conta desta decisão, a administração pública fica proibida de limitar, direta ou indiretamente, o exercício da atividade dos profissionais em transporte individual remunerado privado de passageiro, por meio de aplicativos. A decisão foi publicada no dia 26 de agosto de 2021.





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