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JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATAÇÃO DA FENIX EM CARAGUATATUBA
FONTE PREFEITURA DE CARAGUATATUBA
Justiça mantém Praiamar no transporte público de Caraguatatuba
A Prefeitura de Caraguatatuba recebeu na tarde desta quarta-feira (20) uma liminar judicial, mantendo a empresa Praiamar Transportes no transporte público do município.
A sentença determina a suspensão do decreto de caducidade que encerrava o serviço prestado pela empresa e permitia a contratação de uma nova prestadora para o transporte público.
Sem analisar o mérito do processo, a justiça manteve o estado anterior ao decreto, com permanência da Praiamar na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, suspendo a contratação da empresa provisória.
A administração municipal recorrerá da decisão.
A empresa Expresso Fênix suspendeu o processo de contratação de funcionários e venda de bilhetagem eletrônica.
Argumentos da caducidade
No último final de semana a Prefeitura de Caraguatatuba publicou o decreto dando caducidade ao contrato com a empresa Praiamar Transportes, após o apontamento de diversas irregularidades encontradas pela comissão nomeada para acompanhar o processo de intervenção.
No documento final, a comissão aponta que a empresa não honrou com diversas obrigações constantes no contrato de concessão, como descumprimento de linhas, diminuição da frota e descumprimento de horários, o que gerou a aplicação de 409 notificações e 348 autuações nos últimos três anos. A comissão constatou ainda um valor em dinheiro no cofre, apontado por funcionários como dinheiro de passe vendido em guichê, mas sem nota fiscal.
Outra irregularidade apontada foi o funcionamento do ônibus prefixo 1704, que de novembro de 2018 a novembro de 2020, embora prestasse serviço para a Praiamar, em Caraguatatuba, seu sistema de bilhetagem era habilitado para a empresa Transita Transportes Ltda, fazendo com que o que fosse arrecadado fosse para os cofres desta outra empresa em outro município.
O decreto apontou também que “a idoneidade da empresa também foi maculada” pelo fato de que desviava o dinheiro oriundo dos créditos de passes comuns que eram adquiridos através de aplicativo, que deveriam ser creditados na conta Praiamar, mas no entanto eram direcionados para a conta da uma outra empresa, chamada Multivias Participações e Empreendimentos Ltda.
A comissão mostrou ainda que foi constatado que o aporte mensal realizado pela Prefeitura à Praiamar no valor de R$ 100 mil, que deveria ser direcionado para o pagamento do vale-alimentação dos funcionários e complemento da folha, estava sendo usado para outros fins, uma vez que os funcionários estavam com o vale-alimentação atrasado e o valor para comprá-los não constava na conta bancária da empresa.
O decreto mostra também que foi apurado pela comissão que, sem prévia anuência do município, a Praiamar procedeu diversas alterações estatutárias, a ponto de transformar a empresa em Eireli, violando frontalmente o inciso VI, do artigo 78, da Lei 8666/93, artigo 27 da Lei 8987/95, e da Cláusula 36 do Contrato de Concessão 73/07.
PREFEITURA DISCUTE COM VIAÇÃO FÊNIX MELHORIAS NO TRANSPORTE DE MOGI GUAÇU
FONTE: PREFEITURA DE MOGI GUAÇU
Lei obriga divulgação de aumento da tarifa de ônibus 30 dias antes em SB
Divulgação prévia deve ser feita no site da prefeitura e nas linhas de ônibus, sob pena de multa por descumprimento
Por Pedro Heiderich
20 out 2021 às 17:56
O prefeito Rafael Pivoezan (PV) sancionou lei que obriga a divulgação de aumento de tarifa de ônibus em Santa Bárbara d’Oeste com 30 dias de antecedência.
A lei foi publicada no Diário Oficial do município de sexta-feira (16). Um mês antes da mudança do valor, a empresa responsável pelo transporte coletivo deve informar à população em todas as linhas que circulam no município.
A empresa terá que fixar avisos com letras em tamanho grande e em local visível dos ônibus, contendo o percentual de reajuste, o novo valor da tarifa e a data de início da cobrança.
Em caso de descumprimento, a empresa será multada diariamente em R$ 2,9 mil por veículo que não tiver o aviso.
A informação também deve constar no site da prefeitura. A lei é de autoria do vereador Joi Fornasari (PV) e foi aprovada há um mês pela câmara.
O projeto foi protocolado por Joi duas semanas depois da prefeitura anunciar, em 29 de julho, o aumento da passagem de R$ 4,40 para R$ 4,85, um reajuste de mais de 10% do valor, que passou a valer desde 1° de agosto.
Com o novo valor, a passagem de ônibus em Santa Bárbara se tornou a mais cara cobrada entre os municípios da RPT (Região do Polo Têxtil).
Subsídio e audiência
Duas semanas após o início do reajuste, a prefeitura protocolou projeto de lei pedindo permissão para ceder subsídio de R$ 600 mil (cinco parcelas de R$ 120 mil até o fim do ano) à Sertran, empresa responsável pelo transporte público em Santa Bárbara.
Na justificativa, Piovezan afirma que a medida quer assegurar os serviços de acordo com a demanda.
O prefeito diz ainda que o reajuste foi para R$ 4,85, mas a tarifa técnica apresentada pela comissão tarifária foi de R$ 5,70, sendo necessário o subsídio para manter o valor.
Os vereadores criticaram o projeto do Executivo e decidiram convocar audiência pública para discutir o subsídio. Dois meses depois, a audiência segue sem previsão de data para acontecer.
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